Serviços

Licenciamentos

A Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico da transferência de competências dos municípios nas freguesias, estabelecendo o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.


Nessa sequência operou-se a transferência de algumas das competências que estavam atribuídas à Câmara Municipal de Lisboa, passando estas a compreender o âmbito de competências materiais próprias das Juntas de Freguesia.


Esclarecimento de dúvidas


Qualquer dúvida relativa ao licenciamento deverá ser enviada por e-mail para duvidas.licenciamento@jf-estrela.pt. Esta caixa de correio não se destina à formalização de pedidos de licenciamento.

A submissão de pedidos de licenciamento deverá ser feita através do site da Junta de Freguesia de Estrela ou presencialmente.


Como e onde pedir um Licenciamento?


Atendimento Presencial

- Rua Almeida Brandão, 39 – 1200-602 Lisboa das 9h00 às 17h00 (dias úteis).


Requerimentos:

Pagamento da taxa administrativa


Nos termos da tabela de taxas em vigor, a todos os pedidos de licenciamento, para além da taxa referente à licença, acresce a taxa administrativa cujo pagamento é efetuado no momento da entrega do pedido.

No caso de o pedido ser arquivado por caducidade, deserção ou desistência por causa imputável ao requerente, o valor do pedido não será devolvido, nos termos do art.º 30.º, n.º 3 do Regulamento geral de Tacos, Preços Outros Receitas do Município de Lisboa.


Que tipo de licenciamentos posso pedir?


> Autorização da utilização/ocupação de espaço público;


> Eventos desportivos, culturais e recreativos organizados ou coorganizados pela junta de freguesia à exceção dos organizados ou coorganizados pelo município e os que abranjam mais do que uma freguesia;


>  Animação de rua (exemplo: homem estátua, malabaristas, cantores);


> Arraiais de Santos Populares;


> Atribuição da licença para recintos improvisados em espaço público ou privado;


> Atribuição da licença de ocupação de espaço público com ou sem mensagem publicitária (exemplo: Instalação de esplanada, colocação de toldo em estabelecimento comercial, etc.);


> Atribuição da licença de ocupação de espaço público para atividade de restauração ou bebidas ou outros serviços de caráter não sedentário ou venda ambulante (exemplo: Triciclo de venda de sumos/batidos de fruta feitos na hora, triciclo de pipocas, algodão doce, castanhas assadas, roulotte de hambúrgueres, farturas, engraxador, venda de flores, venda de produtos alimentares embalados, venda ambulante de lotarias, etc.);


> Atribuição da licença para exploração de máquinas de diversão;


> Atribuição da licença para arrumador de automóveis;


> Autorização de realização de feiras em espaço público por entidades privadas (exemplo: feiras de antiguidades, feiras de artesanato, outras feiras);


> Atribuição da licença de atividade ruidosa (exemplo: qualquer evento que implique ruído acima do estipulado pela Lei).


De acordo com a Lei nº. 56/2012, de 8 de novembro – art.º 12.º, n.º 1 – alínea g), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar.


LER


A Licença Especial de Ruido é uma licença para atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, ou para eventos específicos em infraestruturas que não estejam licenciadas para essas atividades.


LRI


É uma licença que permite a instalação e o funcionamento de recintos itinerantes, improvisados ou de diversão provisória, que se destinem à realização de espetáculos ou de divertimentos públicos.

Esta licença é necessária para realizar uma atividade cultural que implique montar estruturas de caráter provisório. Por exemplo: um palco, uma bancada ou uma tenda, seja no espaço público, num recinto desportivo, num armazém ou numa garagem.


POEP


Ocupação/utilização de espaço publico (com ou sem mensagem publicitária) para atividade de restauração ou bebidas ou outros serviços de caráter não sedentário ou venda ambulante (exemplo: triciclo de venda de sumos/batidos de fruta feitos na hora, triciclo de pipocas, algodão doce, castanhas assadas, roulotte de hambúrgueres, faturas, engraxador, venda de flores, venda de produtos alimentares embalados, venda ambulante de lotarias, esplanadas, toldo, etc.)


Qual o custo do meu licenciamento?


No momento da submissão do seu pedido.

Valor da taxa administrativa a pagar:

LER - Licença Especial de Ruído: €195,85 / por cada

LRI – Licença de Recinto Improvisado: €450,05/ cada

POEP - Ocupação Temporária do Espaço Público

- Pedido de licenciamento inicial: €450,05/cada

- Pedido de licenciamento simplificado (aplica-se a pedidos de prorrogação de prazo de licenças válidas): €195,65/cada

Após a análise do seu pedido a Junta de Freguesia informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado conforme Tabela de Taxas Municipais, aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa.

Em regra, os licenciamentos devem ser solicitados com 15 dias úteis de antecedência mínima relativamente à data prevista do início da atividade ou evento.

Emissão/Decisão: até 15 dias úteis.

Validade: indicada na licença.


Legislação


Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro - Licença Especial de Ruído (LER)

Caso sejam utilizados fora do horário tarifado, os lugares serão taxados pela CML conforme o regulamento de taxas em vigor

Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas

Tabela de Taxas (versão atual)