A Lei nº. 56/2012, de 8 de novembro aprovou o regime jurídico procedeu à reorganização administrativa de Lisboa, através da definição de um novo mapa da cidade, de um quadro específico das competências próprias dos respetivos órgãos executivos, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Nessa sequência operou-se a transferência de algumas das competências que estavam atribuídas à Câmara Municipal de Lisboa, passando estas a compreender o âmbito de competências materiais próprias das Juntas de Freguesia.
Como e onde pedir um Licenciamento?
Atendimento Presencial:
- Rua Almeida Brandão, 39 – 1200-602 Lisboa das 9h00 às 17h00 (dias úteis).
Online:
Requerimentos:
Pagamento da taxa administrativa
Nos termos do Regulamento Municipal em vigor, o licenciamento de qualquer equipamento, espaço ou atividade, obriga ao pagamento de uma taxa administrativa exclusivamente destinada à apreciação do processo. Esse pagamento tem de ser efetuado no ato de apresentação dos documentos e o seu pagamento não implica qualquer validação do pedido. No caso de o pedido ser recusado, arquivado por caducidade ou desistência por causa imputável ao requerente, o valor do pedido não será devolvido, nos termos do art.º 30.º, n.º 3 do Regulamento geral de Taxas, Preços Outros Receitas do Município de Lisboa.
Que tipos de licenciamento posso pedir?
- Autorização da utilização/ocupação de espaço público;
- Eventos desportivos, culturais e recreativos organizados ou coorganizados pela junta de freguesia à exceção dos organizados ou coorganizados pelo município e os que abranjam mais do que uma freguesia;
- Animação de rua (exemplo: homem estátua, malabaristas, cantores);
- Arraiais de Santos Populares;
- Atribuição da licença para recintos improvisados em espaço público ou privado;
- Atribuição da licença de ocupação de espaço público com ou sem mensagem publicitária (exemplo: Instalação de esplanada, colocação de toldo em estabelecimento comercial, etc.);
- Atribuição da licença de ocupação de espaço público para atividade de restauração ou bebidas ou outros serviços de caráter não sedentário ou venda ambulante (exemplo: Triciclo de venda de sumos/batidos de fruta feitos na hora, triciclo de pipocas, algodão doce, castanhas assadas, roulotte de hambúrgueres, farturas, engraxador, venda de flores, venda de produtos alimentares embalados, venda ambulante de lotarias, etc.);
- Atribuição da licença para exploração de máquinas de diversão;
- Atribuição da licença para arrumador de automóveis;
- Autorização de realização de feiras em espaço público por entidades privadas (exemplo: feiras de antiguidades, feiras de artesanato, outras feiras);
- Atribuição da licença de atividade ruidosa (exemplo: qualquer evento que implique ruído acima do estipulado pela Lei).
De acordo com a Lei nº. 56/2012, de 8 de novembro – art.º 12.º, n.º 1 – alínea g), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar.
LER
A Licença Especial de Ruido é uma licença para atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, ou para eventos específicos em infraestruturas que não estejam licenciadas para essas atividades.
LRI
É uma licença que permite a instalação e o funcionamento de recintos itinerantes, improvisados ou de diversão provisória, que se destinem à realização de espetáculos ou de divertimentos públicos e obriguem à existência de um plano de segurança.
Esta licença é necessária para realizar uma atividade que implique montar estruturas de caráter provisório. Por exemplo: um palco, uma bancada ou uma tenda, seja no espaço público, num recinto desportivo, num armazém ou numa garagem.
POEP
Ocupação/utilização de espaço publico (com ou sem mensagem publicitária) para atividade de restauração ou bebidas ou outros serviços de caráter não sedentário ou venda ambulante (exemplo: triciclo de venda de sumos/batidos de fruta feitos na hora, triciclo de pipocas, algodão doce, castanhas assadas, roulotte de hambúrgueres, faturas, engraxador, venda de flores, venda de produtos alimentares embalados, venda ambulante de lotarias, esplanadas, toldo, etc.)
Qual o custo do meu licenciamento?
No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar:
LER - Licença Especial de Ruído: €191,40 / por cada
LRI – Licença de Recinto Improvisado: €439,85 / por cada
POEP - Ocupação Temporária do Espaço Público
- Pedido de licenciamento inicial: €439,85 / por cada
- Pedido de licenciamento simplificado (aplica-se a pedidos de novos prazos de licenças que estejam a chegar ao fim do seu licenciamento temporário): €191,20 / por cada
Após a análise do seu pedido a Junta de Freguesia informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado conforme Tabela de Taxas Municipais, aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa.
Prazos?
Em regra, os licenciamentos devem ser solicitados com 15 dias úteis de antecedência mínima relativamente à data prevista do início da atividade ou evento.
Porém pode sempre solicitar períodos inferiores mediante o pagamento de uma taxa de urgência que assegura a avaliação da mesma num prazo inferior a 72 horas.
Emissão/Decisão: até 15 dias úteis.
Validade: indicada na licença.
Legislação
Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro - Licença Especial de Ruído (LER)
Caso sejam utilizados fora do horário tarifado, os lugares serão taxados pela CML conforme o regulamento de taxas em vigor
Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas
Tabela de Taxas (versão atual)