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Licenciamentos

A Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico da transferência de competências dos municípios nas freguesias, estabelecendo o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Nessa sequência operou-se a transferência de algumas das competências que estavam atribuídas à Câmara Municipal de Lisboa, passando estas a compreender o âmbito de competências materiais próprias das Juntas de Freguesia.


1. Quando posso pedir um Licenciamento?

Os licenciamentos são aceites de segunda-feira a sexta-feira, das 10h00 às 13h00 das 14h00 às 17h00.


2. Onde posso pedir um Licenciamento?

Deve dirigir-se ao balcão de atendimento na Sede da Junta de Freguesia de Estrela - Rua Almeida Brandão 39 - ou por email para licenciamento@jf-estrela.pt.


3. Quais os documentos necessários para pedir um Licenciamento?

Deverá preencher um requerimento adequado ao tipo de licenciamento pretendido, por exemplo LZ – Licenciamento Zero, POEP – Pedido de Ocupação de Espaço Público, LER – Licença Especial de Ruído.

Deverá ainda entregar, conjuntamente com o requerimento devidamente preenchido e assinado:

> Um desenho/esboço com a instalação pretendida;

> Certidão comercial atualizada, ou, declaração de início de atividade nas finanças, caso de seja um particular.

> Documentação identificativa do requerente e/ou e quem o representa;

> Caso o dispositivo a instalar modifique a fachada do edifício, deverá obrigatoriamente entregar autorização do proprietário do imóvel ou do condomínio a autorizar a mesma.


4. Que tipo de licenciamentos posso pedir na JFE?

Com a entrada em vigor da Lei n.º 56/2012 de 2012-11-08, passaram a ser competências próprias das juntas de Freguesia o licenciamento de:

> Autorização da utilização/ocupação de espaço público;

> Eventos desportivos, culturais e recreativos organizados ou coorganizados pela junta de freguesia à exceção dos organizados ou coorganizados pelo município e os que abranjam mais do que uma freguesia;

> Animação de rua (exemplo: homem estátua, malabaristas, cantores);

> Arraiais de Santos Populares;

> Atribuição da licença para recintos improvisados em espaço público ou privado;

> Atribuição da licença de ocupação de espaço público com ou sem mensagem publicitária (exemplo: Instalação de esplanada, colocação de toldo em estabelecimento comercial, etc.);

> Atribuição da licença de ocupação de espaço público para atividade de restauração ou bebidas ou outros serviços de caráter não sedentário ou venda ambulante (exemplo: Triciclo de venda de sumos/batidos de fruta feitos na hora, triciclo de pipocas, algodão doce, castanhas assadas, roulotte de hambúrgueres, farturas, engraxador, venda de flores, venda de produtos alimentares embalados, venda ambulante de lotarias, etc.);

> Atribuição da licença para exploração de máquinas de diversão;

> Atribuição da licença para arrumador de automóveis;

> Autorização de realização de feiras em espaço público por entidades privadas (exemplo: feiras de antiguidades, feiras de artesanato, outras feiras);

> Atribuição da licença de atividade ruidosa (exemplo: qualquer evento que implique ruído acima do estipulado pela Lei).


5. Qual o custo do meu licenciamento?

As taxas de licenciamento são aprovadas pela Assembleia Municipal de Lisboa cuja tabela pode ser encontrada em Câmara Municipal de Lisboa - Taxas Preços e Outras Receitas.


6. O pedido do meu do meu licenciamento tem custos?

Sim, o pedido de licenciamento tem custos, os quais podem ser encontrados em Câmara Municipal de Lisboa - Taxas Preços e Outras Receitas.


7. Quanto tempo demora o meu licenciamento a ser autorizado?

Em regra, os licenciamentos devem ser solicitados com 15 dias úteis de antecedência mínima relativamente à data prevista do início da atividade ou evento.


8. Tenho uma casa comercial e pretendo licenciar toldo/esplanada onde posso tratar?

Pode dirigir-se a Sede da JFE e solicitar o respetivo licenciamento. Documentos presentes no ponto 3.